BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta segunda-feira (25), para permitir a presença de símbolos religiosos em prédios públicos, como crucifixos. A decisão foi tomada no julgamento de um recurso do Ministério Público Federal (MPF) que questionava a constitucionalidade da exposição dos símbolos.
Seis ministros – Cristiano Zanin (relator), Flávio Dino, André Mendonça, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Edson Fachin – votaram contra a retirada dos símbolos. A sessão virtual, que começou no dia 15 de novembro, termina nesta terça-feira (26).
O relator, ministro Zanin, argumentou que a presença de símbolos religiosos em prédios públicos não viola a laicidade do Estado, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural brasileira.
“A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade”, defendeu Zanin.
O ministro destacou a importância do cristianismo na formação da sociedade brasileira, citando a influência da Igreja Católica desde o descobrimento do país. Para ele, a presença de símbolos religiosos não deslegitima a ação do Estado e não constrange os cidadãos a aderir a uma determinada crença.
Flávio Dino acompanhou o relator, ressaltando a influência do cristianismo na cultura brasileira, presente em nomes de estados, municípios e feriados. “O crucifixo, assim, possui um duplo significado: representa a fé para os crentes e a cultura para os que compartilham da comunidade”, afirmou.
O MPF, autor da ação, argumentava que a exposição de símbolos religiosos em prédios públicos feria o princípio da laicidade do Estado. A decisão do STF, no entanto, consolida o entendimento de que esses símbolos podem ser mantidos como parte da herança cultural brasileira.
Leia também: Colo de Deus Grava DVD em SP com Músicas Inéditas